Qual a diferença entre loteamento fechado e condomínio fechado?

Condomínio fechado
O condomínio fechado é regido pelo Código Civil. Toda a área é privativa, pertencente aos
condôminos, o que inclui os lotes, as vias de circulação e os espaços comuns. Quando alguém
compra uma área no condomínio fechado, está comprando uma “fração ideal”.
A fração ideal engloba a área de uso privativo e a área de uso comum (espaço de lazer, área
verde e ruas de acesso). Os proprietários têm poderes sobre sua unidade e sobre as demais
áreas (“rateadas” conforme a fração de cada um), e são responsáveis pelas despesas mensais,
tal qual em um edifício.
O acesso ao condomínio fechado não é aberto ao público, ou seja, pode ser restringido
conforme as leis condominiais. Isso porque suas áreas internas são privadas e de responsabilidade direta dos condôminos.

 

Loteamento fechado
Regidos pela Lei nº 6.766/79, os loteamentos fechados consistem na subdivisão de uma área
maior (gleba) em áreas menores (lotes), com abertura de novas vias. No fim do
empreendimento, o perímetro da gleba é cercado ou murado, formando um loteamento
fechado.
O loteamento é uma estrutura composta de ruas de domínio público (responsabilidade da
prefeitura), motivo pela qual não se pode proibir o acesso da população em geral. O máximo
que pode ocorrer é ter um controle de circulação (apresentação de documentos na portaria).
Para ser fechado, é preciso uma autorização do município. Quando isso acontece, cria-se a
figura da associação (semelhante à associação de bairro), que se torna responsável pela
manutenção do sistema viário. Nesse caso, é comum o pagamento de uma taxa,
pelos moradores, para mantê-la.

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